| Brasil aprova a homologação de mais duas escolas da província de Aichi |
| GERAL - COTIDIANO |
| Ter, 09 de Março de 2010 20:11 |
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CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DE PARECERES Reunião ordinária dos dias 26, 27 e 28 de janeiro/2010. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Processo: 23123.000328/2009-81 Parecer: CNE/CEB 1/2010 Relator: Cesar Callegari。 Interessada: Escola Expressão - Taketoyo, Província de Aichi (Japão)。 Assunto: Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Expressão, localizada na cidade de Taketoyo, Província de Aichi, no Japão。 Voto do relator: Favorável à validação dos documentos escolares emitidos pela Escola Expressão, localizada na cidade de Taketoyo, Província de Aichi, no Japão, a qual atende cidadãos brasileiros residentes naquele país Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23123.000335/2006-31 Parecer: CNE/CEB 2/2010 Relator: Francisco Aparecido Cordão。 Interessada: Escola Comunitária "Paulo Freire" - Toyota, Província de Aichi (Japão) 。Assunto: Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Comunitária "Paulo Freire", localizada na cidade de Toyota, Província de Aichi, Japão。 Voto do relator: Diante do exposto, e tendo em vista as informações contidas na Nota Técnica nº 27/2008, da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares da Educação Básica, devidamente assumida como plenamente aceitável pela Assessoria Internacional do MEC, considero que os estudos realizados por cidadãos brasileiros residentes no Japão, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, atestados por documentos escolares emitidos pela Escola Comunitária "Paulo Freire", localizada na cidade de Toyota, Província de Aichi, no Japão, que atende cidadãos brasileiros residentes naquele país, podem ser considerados válidos para fins de continuidade de estudos no Brasil 。Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Data da publicação - 08.03.2010 Diário Oficial da União, seção 1, edição 44, |


