Brasil aprova a homologação de mais duas escolas da província de Aichi  E-mail
GERAL - COTIDIANO
Ter, 09 de Março de 2010 20:11

 

 

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - SECRETARIA EXECUTIVA

SÚMULA DE PARECERES

Reunião ordinária dos dias 26, 27 e 28 de janeiro/2010.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

Processo: 23123.000328/2009-81 Parecer: CNE/CEB 1/2010

Relator: Cesar Callegari。 Interessada: Escola Expressão - Taketoyo,

Província de Aichi (Japão)。 Assunto: Validação de documentos escolares

emitidos pela Escola Expressão, localizada na cidade de Taketoyo,

Província de Aichi, no Japão。 Voto do relator: Favorável à

validação dos documentos escolares emitidos pela Escola Expressão,

localizada na cidade de Taketoyo, Província de Aichi, no Japão, a

qual atende cidadãos brasileiros residentes naquele país Decisão da

Câmara: APROVADO por unanimidade.

 

 

 

Processo: 23123.000335/2006-31 Parecer: CNE/CEB 2/2010

Relator: Francisco Aparecido Cordão。 Interessada: Escola Comunitária

"Paulo Freire" - Toyota, Província de Aichi (Japão) 。Assunto: Validação

de documentos escolares emitidos pela Escola Comunitária

"Paulo Freire", localizada na cidade de Toyota, Província de Aichi,

Japão。 Voto do relator: Diante do exposto, e tendo em vista as informações

contidas na Nota Técnica nº 27/2008, da Diretoria de

Concepções e Orientações Curriculares da Educação Básica, devidamente

assumida como plenamente aceitável pela Assessoria Internacional

do MEC, considero que os estudos realizados por cidadãos

brasileiros residentes no Japão, na Educação Infantil e no

Ensino Fundamental, atestados por documentos escolares emitidos

pela Escola Comunitária "Paulo Freire", localizada na cidade de

Toyota, Província de Aichi, no Japão, que atende cidadãos brasileiros

residentes naquele país, podem ser considerados válidos para fins de

continuidade de estudos no Brasil 。Decisão da Câmara: APROVADO

por unanimidade.

 

 

Data da publicação - 08.03.2010 

Diário Oficial da União, seção 1, edição 44,   


 

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